Piso Salarial da Enfermagem em Goiás 2025: Seu Empregador Está Pagando Errado? - Gonçalves e Rodrigues Advogados - Advogado Rio Verde - Goiás
Categoria: Trabalhista

Piso Salarial da Enfermagem em Goiás 2025: Seu Empregador Está Pagando Errado?

Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem com carteira assinada em Goiás e trabalha em regime 12x36, este artigo pode valer milhares de reais. Muitos hospitais e clínicas privadas estão pagando o piso de forma proporcional e incorreta, quando a jurisprudência consolidada do TRT-18 garante o valor integral.

Reajuste de Abril de 2025: Muitos Empregadores Não Aplicaram

A partir de 1º de abril de 2025, a convenção coletiva da categoria em Goiás estabeleceu reajuste do piso salarial pelo IPCA acumulado no período ou 3,5 por cento, aplicando-se o que for menor. No entanto, diversos hospitais e clínicas privadas em Goiás não aplicaram essa atualização aos trabalhadores celetistas.

Isso significa que, além das diferenças pelo cálculo proporcional incorreto na jornada 12x36, você pode ter direito a valores adicionais pelo reajuste não aplicado desde abril de 2025.
Atenção: Verifique se seu município está abrangido pela convenção coletiva!

Como Hospitais e Clínicas Pagam o Piso de Forma Errada

A maioria dos estabelecimentos de saúde privados calcula o piso da enfermagem de forma proporcional para profissionais em jornada 12x36, usando o divisor 180 horas. Porém, a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determina que o cálculo deve ser feito sobre 220 horas mensais, garantindo o piso integral.

Veja na tabela abaixo as diferenças que você pode estar perdendo mensalmente:

Enfermeiros

  • Jornada 44 horas (divisor 220): R$ 4.750,00 mensais (piso integral garantido pela jurisprudência)
  • Jornada 12x36 (divisor 180): R$ 3.886,36 mensais (valor proporcional pago pelos empregadores)
  • Diferença mensal perdida: R$ 863,64
  • Diferença anual: R$ 10.363,68

Técnicos de Enfermagem

  • Jornada 44 horas (divisor 220): R$ 3.325,00 mensais (piso integral garantido pela jurisprudência)
  • Jornada 12x36 (divisor 180): R$ 2.720,45 mensais (valor proporcional pago pelos empregadores)
  • Diferença mensal perdida: R$ 604,55
  • Diferença anual: R$ 7.254,60

Auxiliares de Enfermagem

  • Jornada 44 horas (divisor 220): R$ 2.375,00 mensais (piso integral garantido pela jurisprudência)
  • Jornada 12x36 (divisor 180): R$ 1.943,18 mensais (valor proporcional pago pelos empregadores)
  • Diferença mensal perdida: R$ 431,82
  • Diferença anual: R$ 5.181,84

Essas diferenças se acumulam mês a mês e geram reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Os valores podem ultrapassar facilmente a faixa de R$ 20.000,00 ou mais, dependendo da categoria profissional.

O Que Diz a Justiça do Trabalho de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) consolidou entendimento claro e objetivo sobre esse tema. A jurisprudência pacífica do tribunal estabelece que profissionais em jornada 12x36 têm direito ao piso integral, vejamos uns dos julgados:

PISO SALARIAL NACIONAL. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TRABALHO EM SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 12X36. DIREITO AO VALOR INTEGRAL. Diante da alegação do reclamado de que quitou o piso salarial de forma proporcional à carga horária de 180 horas mensais, são devidas diferenças salariais à técnica de enfermagem submetida ao regime 12x36, uma vez que, conforme jurisprudência pacífica, a carga horária mensal daqueles que laboram em tal sistema de compensação é de 220 horas. (TRT-18, Processo 0011111-79.2024.5.18.0012, Julgamento 25/07/2025, Relatora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque)

Observa-se que o julgado confirma que você tem direito ao piso integral calculado sobre 220 horas, não ao valor proporcional que muitos hospitais e clínicas insistem em pagar. Esse entendimento se aplica a todas as categorias da enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares.

O fundamento jurídico é claro: a jornada 12x36 é apenas uma forma diferente de distribuir a mesma carga horária mensal de 220 horas, o que se entende é que ao se fazer a conta dos dias trabalhados mais o descanso remunerado, chega-se a mesma jornada mensal de 220 horas mensais. Portanto, o pagamento proporcional com base em 180 horas é ilegal e contraria a jurisprudência.

Observação Importante Sobre Servidores Públicos

Para os servidores públicos da enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o pagamento do piso salarial está vinculado ao repasse de assistência financeira da União. Este artigo, entretanto, foca nos trabalhadores celetistas do setor privado. Contudo, já existem decisões judiciais que aplicam o mesmo raciocínio aos servidores públicos, garantindo o piso integral para a jornada de 12x36.

Você Pode Estar Perdendo Milhares de Reais

Se você trabalha em regime 12x36 em hospital, clínica, laboratório ou outro estabelecimento de saúde privado e recebe um valor inferior ao piso integral, você tem direito a cobrar diferenças dos últimos 2 anos, acrescidas de todos os reflexos legais.

Entre em contato agora com nossos especialistas e descubra mais sobre seus direitos!


Publicado em: 26/11/2025

Gonçalves & Rodrigues Advogados

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